
O processo que pediu a cassação do prefeito foi movido pela coligação do candidato derrotado nas últimas eleições municipais, o deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos. Carlos Augusto foi afastado do cargo pelo TRE sob acusação de ter feito propaganda eleitoral numa rádio local poucos dias antes das eleições municipais, em 2008. Em sua defesa, ele negou a acusação, afirmando que se tratava de um anúncio institucional da prefeitura para divulgar uma feira incluída no calendário turístico da cidade.
Na decisão do TSE, assinada pelo ministro Dias Toffoli, é destacada a sentença da justiça local, que não reconheceu ilegalidade na publicidade institucional. “Pelo contrário, entendeu aquele juízo pela necessidade de difusão de eventos do calendário do município. Ora, este juízo é o mesmo que seria o competente para autorizar a veiculação da publicidade institucional!”, diz um dos trechos da decisão do TSE.
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